 |
|
|
|
Importation de materiel informatique neuf ou de seconde main au bresil
Bonjour , Dans un autre poste un membre evoquait l'importation de pieces ou d'auto, je desirerai savoir ce qu'il en est de materiel informatique neuf ou de seconde main a savoir hormis le fret :autorisé ou pas si non pourquoi ? -les frais de douanes , les taxes , les controles aux normes locales bref la totale ( tout ce que j'ai besoin de savoir : si un ordinateur me coute a l'achat en neuf chez DELL ou HP 600 euros en france quel sera mon Cost ( prix de reviens)a l'arrivée avant de le commercialiser ...idem pour l'occasion J'envisage si cela est possible de creer une succursale de ma little sarl française dont je suis le tres tres modeste co-gerant ( enfin j'etudie cela mais c'est peut etre une connerie) ...) mais je ne pense pas sur du pc a destination de particulier ( trop de palavres et de temps perdu ) sur des serveurs d'entreprise de grandes marques type IBM , Compaq , Hp, sun , Dell et des produits reseaux cisco , brocade , 3com , dlink Cela devrait generer un demenagement dans une autre ville : Rio ( chouette) , Sp (boff) , curitiba (?)les taxes portuaires sont je crois beaucoup plus basses a curitiba que a RJ ou Sp ( renault )... Idée a la con ou pas ? Alexitour , chico, Jean marc , philbec, smarty , alexrio , et autres resident ici a bresil a vos claviers ....( t'est pas oublie axiom mais je ne sait pas si tu peut m'aider ...) A vous lire , merci cdlt ,
Re : Importation de materiel informatique neuf ou de seconde main au bresil
guarana-saoluis a écrit :Bonjour , Dans un autre poste un membre evoquait l'importation de pieces ou d'auto, je desirerai savoir ce qu'il en est de materiel informatique neuf ou de seconde main a savoir hormis le fret :autorisé ou pas si non pourquoi ? -les frais de douanes , les taxes , les controles aux normes locales bref la totale ( tout ce que j'ai besoin de savoir : si un ordinateur me coute a l'achat en neuf chez DELL ou HP 600 euros en france quel sera mon Cost ( prix de reviens)a l'arrivée avant de le commercialiser ...idem pour l'occasion J'envisage si cela est possible de creer une succursale de ma little sarl française dont je suis le tres tres modeste co-gerant ( enfin j'etudie cela mais c'est peut etre une connerie) ...) mais je ne pense pas sur du pc a destination de particulier ( trop de palavres et de temps perdu ) sur des serveurs d'entreprise de grandes marques type IBM , Compaq , Hp, sun , Dell et des produits reseaux cisco , brocade , 3com , dlink Cela devrait generer un demenagement dans une autre ville : Rio ( chouette) , Sp (boff) , curitiba (?)les taxes portuaires sont je crois beaucoup plus basses a curitiba que a RJ ou Sp ( renault )... Idée a la con ou pas ? Alexitour , chico, Jean marc , philbec, smarty , alexrio , et autres resident ici a bresil a vos claviers ....( t'est pas oublie axiom mais je ne sait pas si tu peut m'aider ...) A vous lire , merci cdlt ,
Salut à toi Sur le principe ... pour l'occasion.... il y a peut-être un os de taille ... qu'il faut que tu vérifies ... j'ai dans mes archives ... une portaria DECEX qui pose le principe de l'interdiction de produit qui ne soit pas neuf.... sauf en cas où il n'y aurait pas de production nationale... Mais il faut que tu regardes de près la faisabilité de l'opération ... La portaria DECEX qui réglemente la bête c'est la portaria DECEX nº8 de 1991 modifiée par uen portaria de 2006 ( j'ai un peu cherché) si l'une des conditions pour importer un produit d'occasion est qu'il n'y ait pas de production nationale ... à ma connaissance .... pour les PC d'occase ... cela me paraît difficile ... car il y a une production nationale .... pour les gros systèmes je n'en sais faire rien ... mais si les cisco et autres que tu cites fabriquent au Brésil .... Cela dit...il faut voir avec un spécialiste d'import export pour savoir ce qu'il en est dans la pratique .. Et 15000 de plus pour mes honoraires :-) Abraço PORTARIA MDIC nº 235, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006. DOU 08.12.2006 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005, resolve: Art. 1º Os artigos 22 a 27, Título XI (Material usado) da Portaria DECEX nº 8, de 13 de maio de 1991, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 22. Serão autorizadas importações de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, ferramentas, moldes e contêineres para utilização como unidade de carga, na condição de usados, atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) não sejam produzidos no País, ou não possam ser substituídos por outros, atualmente fabricados no território nacional, capazes de atender aos fins a que se destina o material a ser importado; a.1) na análise de produção nacional, a Secretaria de Comércio Exterior tornará públicos os pedidos de importação, devendo a indústria manifestar-se no prazo de até 30 (trinta) dias para comprovar a fabricação no mercado interno, podendo ser dispensadas desse procedimento quando envolver: a.1.1) bens com notória inexistência de produção nacional; a.1.2) pedidos de importação que venham acompanhados de atestados de inexistência de produção nacional, emitidos por entidaderepresentativa da indústria, de âmbito nacional. a.1.2.1) os atestados de inexistência de produção nacional, que deverão contar com prazo de validade de até 120 dias, deverão ser apresentados juntamente com o laudo técnico de vistoria e avaliação de que trata o artigo 23. a.2) na hipótese de existência de produção nacional, deverão ser fornecidos à Secex catálogos descritivos dos bens, contendo as respectivas características técnicas, bem como informações referentes a percentuais relativos aos requisitos de origem do Mercosul e unidades já produzidas no País, que deverão estar consignadas no atestado expedido pela entidade de classe. b) tenham, na data de registro da licença de importação, idade inferior ao limite de sua vida útil, o que deverá estar devidamente comprovado em laudo técnico de vistoria e avaliação apresentado junto com o pedido de licença de importação. Art. 23. Em todos os pedidos da espécie será exigida a apresentação de laudo de vistoria e avaliação do material a importar, firmado por entidade especializada, de reconhecida capacidade técnica, cuja habilitação para certificar deverá ser comprovada junto à Secex, constando: a) ano de fabricação; b) ano de reconstrução, recondicionamento ou revisão, com indicação das partes ou peças substituídas e seu valor global; c) declaração de que as condições operacionais e tolerâncias mantêm-se idênticas às de unidades análogas novas, dentro das normas técnicas vigentes e exigidas no país de origem; d) diferenças tecnológicas existentes entre a unidade vistoriada e a unidade nova do gênero; e) vida útil média do bem; f) valor de mercado, valor de reprodução (isto é, valor do bem idêntico, porém novo) e valor de reposição (isto é, valor do bem análogo, tecnologicamente atualizado); e g) peso líquido. Art. 24. Poderão ser autorizadas, ainda, importações de: a) máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados à reconstrução no País, por empresas que atendam normas técnicas de padrão internacional, que, após o processamento, atinjam estágio tecnológico não disponível no País, tenham garantia idêntica à de análogos novos e agreguem insumos de produção local. Essas importações ficam sujeitas aos requisitos do artigo 22, alínea a; b) partes, peças e acessórios recondicionados, para manutenção de máquinas e equipamentos, desde que o processo de recondicionamento tenha sido efetuado pelo próprio fabricante, ou por empresa por ele credenciada e os bens a importar contem com a mesma garantia de produto novo e não sejam produzidos em território nacional. Para esse efeito, o importador deverá apresentar manifestação de entidade representativa da indústria, de âmbito nacional, que comprove a inexistência de produção no País da mercadoria a importar: b.1) deverá constar do licenciamento de importação, da fatura comercial e da embalagem da(s) mercadoria(s), que se trata de produto(s) recondicionado(s); b.2) deverá, também, ser apresentada declaração do fabricante ou da empresa responsável pelo recondicionamento das partes, peças e acessórios, referentes à garantia e ao preço de mercadoria nova, idêntica à recondicionada pretendida, o que poderá constar da própria fatura comercial do aludido material recondicionado. Parágrafo Único. Nas hipóteses previstas neste artigo fica dispensada a apresentação do documento indicado no artigo 23. Art. 25. Os requisitos previstos na alínea a do artigo 22 não se aplicam às seguintes situações: a) importações ao amparo de acordos internacionais firmados pelo País; b) importações amparadas em programas BEFIEX; c) importações pelo regime de admissão temporária, observando-se o disposto nesta Portaria na hipótese de nacionalização; c.1) excluem-se do contido na alínea acima os vagões ferroviários compreendidos nas subposições 8605 e 8606 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM; d) de bens havidos por herança, pertencentes ao “de cujus” na data do óbito, desde que acompanhados de comprovação legal; e) remessas postais, sem valor comercial, nos termos da legislação aplicável; f) transferências de unidades fabris/linhas de produção, vinculadas a projetos específicos de interesse da economia nacional, desde que confiram redução de custos, promovam aumento da geração de emprego e elevem o nível de produtividade/qualidade, sendo que: f.1) a idade máxima das máquinas e equipamentos integrantes da unidade fabril/linha de produção deverá ser inferior ao limite de sua vida útil, devidamente comprovada no laudo técnico de vistoria e avaliação apresentado junto com o processo; f.2) para a admissão de bens usados importados que contarem com produção nacional, deverá ser assegurada, mediante compromisso com entidade representativa da indústria, de âmbito nacional, contrapartida de aquisição de equipamentos de fabricação doméstica no mesmo montante; g) bens culturais; h) veículos antigos, com mais de trinta anos de fabricação, para fins culturais e de coleção; i) embarcações para transporte de carga e passageiros, aprovadas pelo Departamento de Marinha Mercante do Ministério dos Transportes; j) aeronaves e outros aparelhos aéreos ou espaciais, turborreatores, turbopropulsores e outros motores, aparelhos e instrumentos de uso aeronáutico, desde que aprovados pela Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Cível - COTAC, do Ministério da Aeronáutica; l) embarcações de pesca, condicionadas à autorização prévia da Secretaria Especial da Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, adquiridas com recursos próprios ou ao amparo do Programa Nacional de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira, a partir de critérios estabelecidos em norma específica daquela Secretaria, observando-se, em ambos os casos, o quantitativo fixado pelo inciso II, § 1º, do art. 3º da Lei nº 10.849, de 23 de março de 2004, que instituiu o Programa Profrota Pesqueira, com vigência até 20 de outubro de 2007; m) partes, peças e acessórios recondicionados, para aeronaves e outros aparelhos aéreos ou espaciais, desde que apresentado o certificado de inspeção emitido por instituição credenciada pela autoridade aeronáutica do país de procedência, reconhecida pelo Departamento de Aviação Civil - DAC, do Ministério da Aeronáutica; n) partes, peças e acessórios recondicionados, para a reposição ou manutenção de produtos de informática e telecomunicações, desde que o processo de recondicionamento tenha sido efetuado pelo próprio fabricante, ou por terceiros, por ele credenciados; e, o) partes, peças e acessórios usados, de produto de informática e telecomunicações, para reparo, conserto ou manutenção, no País, desde que tais operações sejam realizadas pelo próprio fabricante do produto final, ou por terceiros, por ele credenciados. § 1º À exceção das alíneas c.1, f, i e l, as demais alíneas ficam dispensadas dos requisitos previstos no artigo 23. § 2º As importações referidas na alínea m estão sujeitas à manifestação da COTAC, ficando dispensada a anuência do DECEX, no que se refere aos produtos classificados na NCM/TEC 8803. Art. 26. As importações de bens usados serão analisadas pela Secretaria de Comércio Exterior, que, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento da Produção - SDP, examinará aquelas referidas na alínea “f” do artigo 25. Art. 27. Não será autorizada a importação de bens de consumo usados. § 1º Excetuam-se do disposto neste artigo as importações de quaisquer bens, sem cobertura cambial, sob a forma de doação, diretamente realizadas pela União, Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias, entidades da administração pública indireta, instituições educacionais, científicas e tecnológicas, e entidades beneficentes, reconhecidas como de utilidade pública e sem fins lucrativos, para uso próprio e para atender às suas finalidades institucionais, sem caráter comercial, observando, quando for o caso, o contido na Portaria MEFP nº 294, de 6 de abril de 1992.”(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, quando ficarão revogadas as Portarias MICT nº 360, de 23 de novembro de 1994 (DOU de 25 de novembro de 1994, Seção 1, p. 17922), MICT nº 370, de 28 de novembro de 1994 (DOU de 29 de novembro de 1994, Seção 1, p.18130), MDIC nº 243, de 11 de junho de 2003 (DOU de 12 de junho de 2003, Seção 1, p. 112), MDIC nº 535, de 17 de dezembro de 2003 (DOU 22 de dezembro de 2003, Seção 1, p. 95) e MDIC nº 329, de 19 de outubro de 2005 (DOU de 20 de outubro de 2005, Seção 1, p. 60). LUIZ FERNANDO FURLAN A+ Phil
Dernière modification par Philbec (2007-10-16 18:16:30)
Re : Importation de materiel informatique neuf ou de seconde main au bresil
Salut a toi c'est toujours un plaisir de lire tes commenaires , Bon je pense a lire cela que tout est verrouille par l'etat ..le fait que le CBE (COMPUTER BROKER EXCHANGE)ne donne pas d'adresse de Broker informatique americain ou autre au bresil j'avais pense que c'etait lié au laxisme ou aux difficultees de traiter avec les entreprises bresilienne ...(changement de culture )..d'apres ce aue tu ecris ce serait plutot la legislation vais fouiller aussi , merci de ton intervention a plus 
Re : Importation de materiel informatique neuf ou de seconde main au bresil
salut a mon avis ... tu dois te lancer sur du neuf en informatique , mais acheter direct en chine ou malaisie ou les prix sont bcp plus bas que n'importe ou ailleurs , apres aut voir si les importateurs en place au bresil ne vont pas te mettre de batons dans les roues , par exemple si tu importe du Mac ou par exemple du toshiba , je sais pas si les importateurs mac et toshiba bresil vont aimer ... apres il y a le probleme des factures , si un bresilien t'achete de l'informatique c'est quand meme assez chere donc il faut une "nota fiscal " et garantie donc la il te faut une boite legal au bresil . par exemple pour moi qui est + dans les vehicules , j'ai eu un souci une fois avec suzuki bresil , j'ai fais rentré une 450 RMZ des usa pour un ami via les usa et quand l'importateur suzuki a vu la moto sur un circuit il a fait des probleme , donc voir aussi si il y a des exclusivités pour les marques ...
Re : Importation de materiel informatique neuf ou de seconde main au bresil
Bon je vais reformuler plus clairement : Je cherche les noms des dirigeant informatiques locaux ou personnes d'influence pour Maintenir ou vendre des ensembles ou sous ensemble avec ou pas installation sur place . oubliez les PC chinois c'est pas ma tasse de thé De grands groupe type renault et autres ont de vieux systemes DIGITAL , SERVEURS compaq etc...sans avoir de maintenance ou de pieces si ça pete ...moi je les ai ! la problematique logistique ne devrait pas etre insurmontable les bagnoles ou autres ( pieces)sont importees par bateaux , mettre quelques ordinateurs achetes par renault dans le meme container ne devrait etre un probleme pour personne ..quant aux taxes je pense que le service juridique et logistique de renault est rompu a ces choses la .... des idees , un fichier , un politique ? a vous lire , si ça marche bonne com pour les deals !
Re : Importation de materiel informatique neuf ou de seconde main au bresil
Bonjour, je viens de lire ta requete et je trouve ce que tu fais tres interessant. J'aurais bien aimé t'aider au brésil sauf que je ne connais pas le marché la bas. Par contre je fais la méme chose au maroc. j'ai une entreprise de négoce en import export, spécialisée en matériels informatiques neufs et d'occasions (second hand). Pur tout ce qui taxation et logistique je n'ai pas de probléme vec ca,car je pense que je connais bien mon marché. aussi j'ai boucoup de clients au maroc et je suis en permanane, en recherche de partenariat et de bons deals de fournisseurs, donc si ca t'interesse de connaitre ce marché contact moi. je te laisse mes coordonés : El boury Omar Ste EBO NEGOCE INTERNATIONAL 33000, BORDEAUX ( FRANCE) tel 0556913303- portable:0678508702 EMAIL:elboury3@hotmail.com J'éspére avoir de proposition de ta part pour ca marché qui sait peut étre que que je trouvrais plustard d'autres clients au Brésil mais aujord hui je te propose le Maroc!!!! à trés bientot j'éspére. Omar
Dernière modification par bosanova (2007-12-17 01:42:50)
Re : Importation de materiel informatique neuf ou de seconde main au bresil
Guarana toujours à la recherche de bons plans! Bravo et désolé car je n´ai pas encore d´info pour t´aider. Je cherche aussi des contacts chez PSA de Porto Real qui a l´intention d´augmenter de 50% sa production l´année prochaine. Des que j´ai ce contact, je te le passe immédiatement. La com. de 20% et le PC neuf que tu promets pour qui va t´aider me donne des ailes rss... Bosanava, j´ai un ami très proche et de confiance qui a une petite SSII en Tunisie et de nombreux contacts (Il travaille beaucoup avec la France). Si ça t ´intéresse je te met en contact.
Re : Importation de materiel informatique neuf ou de seconde main au bresil
Guarana, fait le commerce d'ananas, au mieux il n'y a pas de taxe d'importation 
Re : Importation de materiel informatique neuf ou de seconde main au bresil
Omar , je viens de vous repondre par mail... Chico :c'est pas con ce que t'ecris ....pourquoi pas ...
Re : Importation de materiel informatique neuf ou de seconde main au bresil
Guarana j'ai une idée à 500 000 reals d'investissement minimum qui peut faire de nous des milliardaires.....
Dernière modification par Chico brasil (2007-12-17 17:27:30)
Re : Importation de materiel informatique neuf ou de seconde main au bresil
Chico brasil a écrit :Guarana j'ai une idée à 500 000 reals d'investissement minimum qui peut faire de nous des milliardaires.....
Grosse Erreur Chico, tu aurais du écrire ! Guarana j'ai une idée à 500 000 reals d'investissement minimum qui VA faire de nous des milliardaires...! On dirait que tu n'y crois pas vraiment, dit carrémént qui VA !!! Sinon, ça sert à quoi !!??
Re : Importation de materiel informatique neuf ou de seconde main au bresil
On peut savoir quand même de quoi il en retourne? Chico , Si c'est pas indiscret, ni malhonnête !! rsrsrsrs
Re : Importation de materiel informatique neuf ou de seconde main au bresil
Smarty , Il blague , il l'aurait deja fait ..et aurait gardé l'idee pour lui 
Re : Importation de materiel informatique neuf ou de seconde main au bresil
guarana-saoluis a écrit :Smarty , Il blague , il l'aurait deja fait ..et aurait gardé l'idee pour lui 
Ah bon ? il est Mytho maintenant ? Non, il veut refaire ce qu'un français qui a fait fortune selon ses dires, a fait en Russie, en revendant 1 truc acheté 1 Euro etc etc !!
Re : Importation de materiel informatique neuf ou de seconde main au bresil
Eh oui, mon idée je la garde pour moi et mes amis , idée à creuser et tout a fait réalisable
Re : Importation de materiel informatique neuf ou de seconde main au bresil
Alors bonne chance dans tes projets et ton succes....:)
Re : Importation de materiel informatique neuf ou de seconde main au bresil
Bonne chance oui. Il mérite ce chico
Re : Importation de materiel informatique neuf ou de seconde main au bresil
Chico brasil a écrit :Eh oui, mon idée je la garde pour moi et mes amis , idée à creuser et tout a fait réalisable
Tu as bien raison de garder ton idée pour toi et tes amis. Alors dépêche toi vite de commencer. Aujourd'hui plus que jamais le timing est à respecter. Tout ce qui est exploitable à déja été inventé. Dans la vie il faut faire les choses.... Alors bon courage, et nous te souhaitons en première page de la revue "Forbes". Ah j'oubliais, demain je me lève à 04H30 pour aller bosser et c'est très bien comme ça.
Dernière modification par smarty (2007-12-19 01:30:43)
|
|
|
© 2001-2018 abc-latina - Tous droits réservés
abc-latina.com - L' AMERIQUE LATINE sur Internet
|
|
|
|