gary a écrit :Salut Isabelle,je viens d'apprendre que le senat Bresilien vient d'approuver la loi sur la regularisation des etrangers illegaux au Bresil.Si ton ami n'est pas encore parti il pourra en beneficier .Il lui faudra etre illegal d'avant le 01/11/2008.
Salut Gary
à ma connaissance .... ce projet de loi qui a été voté au senat ... va falloir attendre un peu avant qu'il soit en vigueur
De mémoire la "navette parlementaire" brésilienne est assez complexe ...
Il faut encore que l"assemblée vote encore une fois et peut être que le senat revote une fois le projet compte tenu des éventuels amendements
Ensuite il doit être signé par le Président de la republique ...( et il peut opposer son veto a toute ou partie de la loi )
Et enfin la publication au journal officiel ..
ce ne sera pas rapide ....
le lien sur le senat
http://www.senado.gov.br/sf/atividade/m … mate=89641
Mais je mets ce projet de loi dans mes "alarmes" législatives et je vous tiens au courant
APROVADO PROJETO QUE CONCEDE ANISTIA A IMIGRANTES ILEGAIS
PLENÁRIO / Votações.
01/04/2009 - 18h55
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (1º) o projeto de lei da Câmara que reabre para os imigrantes em situação irregular o prazo para que solicitem residência provisória no país (PLC 10/09). A matéria retornará para análise da Câmara, tendo em vista a aprovação de quatro emendas apresentadas ao projeto pelo relator da proposição, o senador Romeu Tuma (PTB-SP).
Pela proposta aprovada, poderá requerer residência provisória o estrangeiro que, tendo ingressado no território nacional até 1º de novembro de 2008, nele permaneça em situação migratória irregular. O projeto original previa a data limite de 1º de fevereiro deste ano, mas Tuma optou pela alteração por entender que, após o anúncio feito pelo governo no ano passado sobre a reabertura do prazo para regularização de imigrantes, muitos "comerciantes inescrupulosos" poderiam ter facilitado a entrada ilegal de estrangeiros, prevendo a regularização.
O requerimento de residência provisória deverá ser dirigido ao Ministério da Justiça até 180 dias apos a publicação da lei, que deverá ser acompanhado de comprovante original do pagamento da taxa de expedição da Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE) em valor correspondente a 25% do fixado para a expedição de primeira via de Carteira de Identidade de Estrangeiro Permanente.
O imigrante também deverá apresentar comprovante original do pagamento da taxa de registro; declaração de que não responde a processo criminal ou foi condenado criminalmente, no Brasil ou no exterior; comprovante de entrada no Brasil ou qualquer outro documento que permita à administração atestar o ingresso do estrangeiro no território nacional no prazo previsto pelo projeto.
Concedido o registro provisório, o Ministério da Justiça expedirá a Carteira de Identidade de Estrangeiro com validade de dois anos. A residência provisória ou permanente será declarada nula se, a qualquer tempo, for verificada a falsidade das informações prestadas pelo imigrante.
A checagem das informações será realizada por meio de processo administrativo instaurado no Ministério da Justiça, de ofício ou mediante representação fundamentada, respeitados a ampla defesa e o contraditório, assegurado o prazo para recurso de 15 dias, contados a partir da notificação.
Paulo Sérgio Vasco / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: http://www.senado. gov.br/agencia/ verNoticia. aspx?codNoticia= 89509&codAplicativo= 2¶metros=estrange iros+anistia (Agência Senado)