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#1 2009-04-15 22:56:37

tina68
Member

Impots retraitee (27%)-Pour les retraitee qui veulent venir au bresil

Bonjour

Je suis venue sur se site il y a 2 ans pour chercher des reponses sur combien je devais payer en impot au bresil .
Et on me disait  que les impots au bresil il falait payer 27% de 2000 dollar qui sont obligatoire pour avoir le visa permanent.
A voir se que l'on m'a dit ici(2.000 x 12 = 24.000) 27% de 24.000 sa fait beaucoup.

On a fait quand meme toute les demarche a paris pour le visa ,et que on l'a u sans aucun problemes (3 mois)
Je suis venue vivre au bresil le 18 Mai 2008,et j'ai u ma carte d'identiter bresilienne .

Je viens de faire ma declaration d'impot chez un comptable et j'ai u la surprise que je paye 750 real, pour les 6 mois que je dois declarer de 2008.

J'ai fait comme il on dit j'ai declarer les 2000 dollar tout les mois.
Apres il font les calcul et l'etat apres fait une reduction de 20% = on ne paye que 7% d'impot.
Si on a un plan de sante et + de chose a declarer on fini par ne rien payer.

Aujourd'hui je viens dire a tout les retraitee qui veulent venir au bresil passer une vie tranquile au soleil pas de problemes avec les impots c'est tout simple.
Faite comme nous et tout ira bien

J'ai acheter une fazenda de 35h a 50km de salvador (barra de pojuca) et j'ai une superbe vue sur la reserve sapiranga.

Juste un detail que personne ne ma dit

Quand on vient au bresil un etranger m'a pas le droit d'acheter plus de 15h, sauf si c'est pour creer une entreprise.
moi j'ai u se probleme et j'ai u de la chance car j'ai mit la moitier de la proprieter au non de mon fils et comme sa passe.

Offline

#2 2009-04-16 01:43:07

guarana-saoluis
Moderateur

Re: Impots retraitee (27%)-Pour les retraitee qui veulent venir au bresil

Bonsoir ,

Attend ont va voir si j'ai tout compris :

d'abord ont va la :

http://invertia.terra.com.br/impostoder … lador.html

ensuite ont fait la conversion 2000 usd en real soit :4,369.32 BRL

http://www.xe.com/ucc/

bon jusque la ok , ont reviens au simulateur premier lien :

je clique et j'obtiens 27,5 % ??????????????????? sur cette base ...


bon ton comptable il doit etre bien ....

en tout cas bravo pour ton installation et bienvenue au bresil , par contre je veut bien ton explication sur le calcul a l'occasion .

Sinceres salutations ..

Offline

#3 2009-04-16 19:11:43

Salève
Member

Re: Impots retraitee (27%)-Pour les retraitee qui veulent venir au bresil

tina68 wrote:

Bonjour

Je suis venue sur se site il y a 2 ans pour chercher des reponses sur combien je devais payer en impot au bresil .
Et on me disait  que les impots au bresil il falait payer 27% de 2000 dollar qui sont obligatoire pour avoir le visa permanent.
A voir se que l'on m'a dit ici(2.000 x 12 = 24.000) 27% de 24.000 sa fait beaucoup.

On a fait quand meme toute les demarche a paris pour le visa ,et que on l'a u sans aucun problemes (3 mois)
Je suis venue vivre au bresil le 18 Mai 2008,et j'ai u ma carte d'identiter bresilienne .

Je viens de faire ma declaration d'impot chez un comptable et j'ai u la surprise que je paye 750 real, pour les 6 mois que je dois declarer de 2008.

J'ai fait comme il on dit j'ai declarer les 2000 dollar tout les mois.
Apres il font les calcul et l'etat apres fait une reduction de 20% = on ne paye que 7% d'impot.
Si on a un plan de sante et + de chose a declarer on fini par ne rien payer.

Aujourd'hui je viens dire a tout les retraitee qui veulent venir au bresil passer une vie tranquile au soleil pas de problemes avec les impots c'est tout simple.
Faite comme nous et tout ira bien

J'ai acheter une fazenda de 35h a 50km de salvador (barra de pojuca) et j'ai une superbe vue sur la reserve sapiranga.

Juste un detail que personne ne ma dit

Quand on vient au bresil un etranger m'a pas le droit d'acheter plus de 15h, sauf si c'est pour creer une entreprise.
moi j'ai u se probleme et j'ai u de la chance car j'ai mit la moitier de la proprieter au non de mon fils et comme sa passe.

Salut Tina





un petit détail ... C'est pas 2000/mois x12  dollars que tu dois déclarer ...

C'est, dès lors que tu es résidente permanente au Brésil ,  l'intégralité de tous tes revenus ( que ces revens soient France au Zimbabwe ou ailleurs) sauf exclusion par une convention fiscale existante pour éviter la double imposition .... Cela n'a pas d'importance que ces revenus ( sauf jeu de la convention fiscale ) soit entrés ou non au Brésil .... ils sont imposables au Brésil

Si tu as des revenus autre que ceux des 2000 dollars ....par exemple des revenus du type prévus à l'article 18 de la convention fiscale franco Brésilienne  destinée à éviter la double imposition ...  tu dois tout declarer ici et pas seulement les 2000 dollars .. Petite Fraudeuse :-)

Je te recommande une lecture particulièrement attentive de l'article 16 de l'instrução normativa 208 de la Receita Federal .... enfin de message ...(http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2002/in2082002.htm

Si tu veux des détails....Je reçois  du lund au vendredi... encore pour quelques temps ...mais cela va te couter plus cher mais alors beaucoup plus  que les 200 reais que le comptable lambda a du te prendre pour faire cette déclaration .. :-)

ou si tu aimes les comptables ... demande a Yaf Yaf ... expert comptable Français et installé à Sao Paulo  .. mais il sera largement plus cher ...

Tina ... Faut pas confondre le taux marginal d'imposition qui est bien de 27% et l'imposition effective :-) qui varie en fonction de l'importance de tes revenus ...

Sur le calcul ... il y a deux formes d'imposition -

Declaration simplifée ou complete ..

c'est uniquement avec la simplifée que tu bénéficies tu decomptes de 20 % mais dans ce cas tu ne peux pas déduire grand chose ....

Avec la déclaration complete   tu peux imputer toutes les dépenses legalement admises en déduction du revenu imposable ... il faut faire le comparatif pour voir le plus interessant ...

En prenant le taux de conversion de Guarana .... 2000 dollars X 12 converti cela donnerait un revenu imposable de R$ 52 428 ...

Selon la declaration simplifiée tu beneficies d'une deduction automatique de RS 10485
cela donne un montant d'impot total de RS 4948

Soit un taux réelle d'imposition de 9,43% proche de tes 7%

si ton revenu est de RS 100 000  - au simplifíee l'imposition sera de 17 560 reais soit un taux d'imposition reelle 17,5 %

Si ton revenu est eR$ 300 000 au simplifiée l'imposition sera 72 560 soit un taux d'imposition reelle de 24,19 %

Tu comprends donc que plus tu gagnes ...plus on se rapproche du taux de 27 %...



Demais rendimentos recebidos

Art. 16. Os demais rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior por residente no Brasil, transferidos ou não para o País, estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do recebimento, e na Declaração de Ajuste Anual.

§ 1º O imposto de renda pago em país com o qual o Brasil tenha firmado acordo, tratado ou convenção internacional prevendo a compensação, ou naquele em que haja reciprocidade de tratamento, pode ser considerado como redução do imposto devido no Brasil, desde que não seja compensado ou restituído no exterior.

§ 2º Os rendimentos em moeda estrangeira e o imposto pago no exterior são convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos para a data do recebimento e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento.

§ 3º Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, quando não utilizados para fins de retenção na fonte, podem ser deduzidos, observados os limites e condições fixados na legislação pertinente:

I - as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

II - o valor de R$ 106,00 (cento e seis reais) por dependente;

III - as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cujo ônus tenha sido do próprio contribuinte e desde que destinadas a seu próprio benefício;

IV - as despesas escrituradas em livro Caixa.

§ 4º As deduções referentes aos pagamentos efetuados em moeda estrangeira são convertidas em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país no qual as despesas foram realizadas para a data do pagamento e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.

§ 5º O imposto relativo ao carnê-leão deve ser calculado mediante utilização da tabela progressiva mensal vigente no mês do recebimento do rendimento e recolhido até o último dia útil do mês subseqüente ao do recebimento do rendimento.

§ 6º O imposto pago no país de origem dos rendimentos pode ser compensado no mês do pagamento com o imposto relativo ao carnê-leão e com o apurado na Declaração de Ajuste Anual, até o valor correspondente à diferença entre o imposto calculado com a inclusão dos rendimentos de fontes no exterior e o imposto calculado sem a inclusão desses rendimentos, observado o disposto no § 1º deste artigo e no art. 1º, caput e § 2º.

§ 7º Se o pagamento do imposto de que trata o § 1º ocorrer em ano-calendário posterior ao do recebimento do rendimento, a pessoa física pode compensá-lo com o imposto relativo ao carnê-leão do mês do seu efetivo pagamento e com o apurado na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário do pagamento do imposto, observado o limite de compensação de que trata o § 6º relativamente à Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário do recebimento do rendimento.

§ 8° Caso o imposto pago no exterior seja maior do que o imposto relativo ao carnê-leão no mês do pagamento, a diferença pode ser compensada nos meses subseqüentes até dezembro do ano-calendário e na Declaração de Ajuste Anual, observado o limite de que trata o § 6º.

§ 9º Na determinação da base de cálculo na Declaração de Ajuste Anual podem ser deduzidos, observados os limites e condições fixados na legislação pertinente:

I - as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

II - o valor de R$ 1.272,00 (mil, duzentos e setenta e dois reais) por dependente;

III - as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cujo ônus tenha sido do próprio contribuinte e desde que destinadas a seu próprio benefício;

IV - as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no Brasil, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social e para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do próprio contribuinte e desde que destinadas a seu próprio benefício bem assim de seus dependentes;

V - as despesas médicas e as despesas com instrução, próprias e dos dependentes;

VI - as despesas escrituradas em livro Caixa.

§ 10. Outros rendimentos recebidos de fontes situadas no Brasil ou no exterior pelas pessoas físicas de que trata este artigo devem ser declarados segundo as mesmas normas aplicáveis às demais pessoas físicas residentes no Brasil.

§ 11. A dedução a que se refere o inciso IV do § 9º é limitada a doze por cento do total dos rendimentos tributáveis computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração.

§ 12. As despesas médicas e com instrução de alimentandos, quando realizadas pelo alimentante em virtude de cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, podem ser deduzidas a tais títulos na determinação da base de cálculo do imposto na declaração do alimentante, observados os limites e condições fixados na legislação pertinente.

§ 13. As deduções referentes a pagamentos efetuados em moeda estrangeira são convertidas em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país no qual as despesas foram realizadas para a data do pagamento e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.

§ 14. A Declaração de Ajuste Anual deve ser transmitida pela Internet ou entregue nas agências bancárias autorizadas, se em disquete, ou nas agências dos Correios e nos postos do MRE no exterior, se em formulário, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao do recebimento dos rendimentos.

§ 15. O saldo do imposto apurado na declaração deve ser recolhido de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas físicas residentes no Brasil.

§ 16. Para fins do disposto neste artigo, ao pleitear a restituição de imposto por meio da declaração, o sujeito passivo deve indicar o banco, a agência e o número da conta-corrente ou de poupança de sua titularidade em que pretende seja efetuado o crédito.

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