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Bonjour à tous,
la justice m'interdit de rendre mes allégations finales dans un procès où je suis empêché de voir mes enfants. Alors j'utilise ce site pour qu'un jour mes enfants puissent voir que je me suis battu pour eux. J'assume complêtement tout ce qui est écris (pardon pour les fautes). Je m'excuse par avance si cela n'entre pas dans le cadre de ce forum et je comprendrai que vous retireriez le mémo.
A Justiça brasileira negou-me a oportunidade de apresentar as minhas alegações finais no processo que opõem a minha ex-mulher. Vôces podem ler elas em seguinte :
TRADUCAO NAO OFICIAL DAS ALLEGACOES FINAIS DE EMMANUEL JOSEPH GERARD BADER
PROCESSO 0010790-54.2010.8.19.0045
Emmanuel Joseph Gérard Bader, nos autos do processo de açao de alimentos por Renata Silva Soares (e para o qual ela escreveu ilegualemente os nomes do filhos de Marc-Antoine e Antonella, porque não era o único representante legal no momento do inicio do processo), vem, na frente do Tribunal de primeira vara de Familia da Comarça de Resende apresentar suas
ALEGACOES FINAIS
A°) Os alimentos
A1°) Quanto aos alimentos pleiteados por Renata :
Estet proprio juizo ja desmonstrou a improcedencia do referido pedido, em sua decisao de fls. 12/14 (incidente de reconsideraçao de alimentos provisorios), ao afirmar que a requerente e jovem e apta ao desenvolvimento de atividade laborativa, tendo tido tempo suficiente para se reinserir no mercado de trabalho.
com efeito, os atestados medicos acostados as fls 213 nao certificam a impossibilidade da requerente trabalhar, especialmente quando confrontados com seu rico curriculo, acostado as fls. 253, com registro de atividades exercidas depois do ano 2008, quando sua doença ja havia sido diagnosticada (conforme depoimento pessoal de fls. 210).
na verdade, tais documentos apreciados em conjunto com as declaraçoes da requerente em juizo, de que a mesma trabalha com o pai, sem jamais ter se dirigido ao INSS para buscar informaçoes acerca de concessao de beneficio em virtude de sua doença, por si so ja evidenciam a falta de fundamento do pedido de Renata.
A2°) Quanto aos alimentos pleiteados por Marc-Antoine e Antonella ate o 15 de março de 2011
conforme descrevem na exordial, os autores tem gastos mensais de 2650 reais que segundo Renata (fls. 209), com algum esforço, podem até chegar à 2000 reais, sendo certo que este valor nao abrange as despesas de moradia porque os três residem em imovel do casal sem qualquer pagamento de contra-prestaçao ao requerido.
Nesta linha de raciocinio, deduz-se que cada alimentado tem gastos mensais em torno de 670 reais à 1020 reais, ou seja, entre 120 % à 190% do salario minimo nacional, e isso sem alugar apartemento.
Face ao exposto, e do conteúdo dos documentos do tribunal (FSL 239 e 243) traduzidos pelo intérprete do Tribunal de Justiça (fls 202/203), confirmando que Emmanuel ao contrário da afirmaçao da Renata, não recebe o seguro-desemprego ou de assistência social para crianças do governo francês e, portanto, sem renda, é importante reconhecer que Emmanuel maintou seus deveres de pai na sua capacidade d momento. É importante de cancelar completamente a noção do valor das pensões em decisões anteriores, reconhecendo que o pagamento de escola, planos de saúde, a participação na habitação ( a casa do casal) e subvenções extraordinárias concedidas aos seus crianças quando Emmanuel podia ver, eram o melhor que podia fazer no momento. É importante que esta decisão seja retroativa para não adicionar mais um errada de justiça.
A3°) Quanto aos alimentos pleiteados por Marc-Antoine e Antonella depois o 15 de março de 2011
Emmanuel percebe um salario no Brasil depois o 15 de março 2011.
via de consequencia, considerando-se que o dever alimentar existe para ambos os genitores, impoe-se que a fixaçao do valor da obrigaçao alimentar de Emmanuel nao supere o percentuel de 100% do valor de um salario minimo nacional para cada filho, tal como foi proposto pelo mesmo em sua contestaçao de fls. 50/54.
ademais, com a fixaçao de tal percentual tambem restara resguardada a iguldade entre todos os filhos do alimentante, na medida em que o mesmo ainda hoje tem a obrigaçao estabelecida pela lei de seu pais, de pagar alimentos a suas filhas maiores, Manuela e Camille, que, somados correspondem a quantia de 483 euros, ou seja, aproximados 2 salarios minimos nacionais (conforme se verifica de fls.223 à 232, traduzidas pela interprete do juizo as fls 202/203, da declaraçao de fls. 205, e da declaraçao de fls 233, conforme traduzida por Renata as fls 210.)
A4°) Conclusão sobre os alimentos
· Antes de 15 março de 2010, cancelar todos os atrasos de pagamento de pensão alimentícia, reconhecer que Emmanuel respeito as suas obrigações como pai.
· Depois do 15 de março de 2011, na hipotese de inexistencia de vinculo empregaticio, a fixaçao de sua obrigaçao alimentar apenas perante Marc-Antoine e Antonella, com exclusao de Renata, no percentual de 1 salario minimo nacional para cada um.
· Depois do 15 de março de 2011, na hipotese de existencia de vinculo empregaticio, a fixaçao de sua obrigaçao alimentar apenas perante Marc-ANtoine e Antonella, com exclusao de Renata, no porcentual de 10% de seus rendimentos liquidos, para cada um.
B°) O procedimento
B1°) Os fatos
Ao final da instrução, parece que a Renata Soares Silva (que tem treinado de forma ilegal Marc-Antoine e Antonella) tem sido incapaz de provar a necessidade do valor dos alimentos (300% do salário mínimo federal para todos os três, na hipotese da ausência de trabalho), nem a capacidade financeira do Emmanuel. Parece que todas as provas Renata chamado era falso, caracterizando a mentira. Ela não hesitou, depois de ter reconhecido, na audiência com a assistante social do Fórum, roubar Marc-Antoine, de colocar em perigo o equilíbrio dos seus filhos para ganhar ... ganhar o que?
Ao final da instrução, parece que os advogados de Renata Soares Silva não tem absolutamente defender os interesses dos seus principais clientes Marc-Antoine e Antonella, privando-os de seu pai no momento mais importante para seus desenvolvimentos.
Ao final da instrução, verifica-se que a decisão de 12 de Julho de 2010 não foi uma decisão de emergência. Uma decisão de emergência é uma decisão que garante o mínimo de vida, tanto física como psicologicamente. Esta decisão deveria ter tido, no máximo, quinze dias após o início do julgamento, pela fixação de um salário mínimo para cada filho e visitaçao do pai, durante o tempo do procedimento. Decisão de 12 de Julho não é uma decisão de emergência é uma decisão cheia de preconceitos, xenofobia, anti-democrático e Emmanuel condenado por um crime que era suposto fazer: o pai mau que vem robar seus crianças. Apesar de todas as suas ações no passado demonstraram exatamente o contrário, como não dar início ao processo legal na França, abandonando o seu emprego, abandono de dois dos seus filhos, abandonar o seu direito de aposentar-se em França.
Ao final da instrução, parece que a justiça brasileira deveria pedir desculpas pelo que aconteceu 20 de agosto de 2010. Naquele dia, enquanto Emmanuel não podia ver seus filhos corretamente para ao longo de três anos, não viu mais nada por mais de quatro meses, ele havia permanecido em silêncio no corredor do Fórum por mais de 4 horas, ele foi recebido pelo juiza da primeira vara de familia, Maria Elizabeth Figueira Braz. O juiz havia mentido para ele por várias omissoes (deixando de informar que Renata vai acompanhar as crianças, deixando de informar que Renata iria assistir na encontro de Emmanuel e dos crianças, colocar guarda armado na frente de crianças, deixando de informar que o consideravam como um ladrão de criança, a falta de relatório que ele já estava condenado desde 12 de julho), Emmanuel ainda saiu calmamente do escritório da juiza. Depois de 20 minutos e 20 minutos antes de ver seus filhos, a assessores da juiza vem significar uma decisão xenófobo: pagar 2.500 reais por mês por dois de seus quatros filhos sem receber qualquer remuneração e sem acesso aos seus filhos. O assessor havia um mês e oito dias para significar esta decisão, mas não no momento certo ... era só antes que Emmanuel pode ver seus filhos com uma das filhas da França. Sim, é uma vergonha para a Justiça brasileira.
Ao final da instrução, parece que a juiza então fez tudo, em todos os julgamentos em curso, para justificar a decisão inicial xenófobo, machucando mais de dez meses Marc-Antoine e Antonella e dando a familia de Renata o sentimento de qualquer poder (na audiência a testemunha Graça Silva Soares, reconheceu que a família não permitia visitas desde o juiz havia dito).
B2°) Conclusão sobre o procedimento
· Apagar os nomes de Marc-Antoine Soares Soares e Antonella Soares Bader como requerente no presente processo.
· Remover os advogados de Marc-Antoine Soares Bader e Antonella Soares Bader.
· Urgentemente nomear um advogado para defender os interesses das crianças em todos os procedimentos.
· Nomear um juiz que não e a juiza da primeira Vara de Família de Resende Maria Elizabeth Figueira Braz , em todos os julgamentos envolvendo Marc-Antoine Soares Bader, Antonella Soares Bader e Emmanuel Bader.
· Reconhecer a errada judicial de 12 de julho de 2010. Dar por Emmanuel imediato o direito de visitar seus filhos e exigir que o procedimento de guarda nao fico sempre atrasado sem razão.
Para fazer que de direito, 2011/09/04,
Emmanuel Joseph Gérard Bader
Durante estas alegações, eu acuso a juíza Maria Elizabeth Figueira Braz da 1 ª Vara de Família de Resende de pegar decisões xenófobos e anti-democráticos. Eu aceitocompletamente meus escritos e eu espero que seja publicada pelo seu jornal para que um dia meus filhos possam entender o que aconteceu .
Cordialmente.
Emmanuel Bader
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J'espère que les experts en droit brésilien du forum pourront d'aider dans cette procédure ou t'apporter des réponses à des questions que tu dois te poser ......d'ailleurs Alexis m'a parlé de toi en février quand j'étais à Penedo....
Last edited by Chico brasil (2011-04-23 12:40:45)
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Merci pour le soutien Chico. C'est vrai, heureusement que j'ai rencontré des amis comme Alexis et sa femme pour m'aider moralement. J'avoue avoir perdu mon espérance, j'ai habité pendant plus d'un an à 5 km de mes enfants et je ne les ai jamais tant peu vu ! Quelle ironie et quelle tristesse.
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Alexis et Simone sont de très bon amis.... et je les rencontre régulièrement chaque fois que je suis dans le coin, en moyenne une fois par an
....La prochaine fois, peu être d'ici 3 mois, j'aurai plaisir aussi à discuter avec toi si tu es à Resende ...En attendant courage
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