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Bonjour ,
J'ai besoin en urgence d'un avocat ( je ne sait pas s'il a besoin d'etre localise a sao luis do maranhao) pour l'achat d'une maison ..
Il me faut verifier l'inexistance de problemes actuels , anterieurs ou a venir avec le proprietaire et l'ensemble de la famille reconnue , non reconnue ( si pas de reconnaissance de paternite , municipalite , Certidoes negativo de tout , municipalite bref la totale ..dans les regles de l'art a la française
Philbec je peut "contracter" avec toi ??????????????
L'affaire est chouette pour ne pas dire BELLE!!!! ( en apparence) tres bien situee pas chere et a prendre la maintenant ! Type casaroe Reformé :70,000 reals
il me faut agir vite j'ai un concurent ( je le sait par un tiers qui n'a rien a voir avec le proprio )
a vos adresses , il me faut le cout aussi !!!
bonne journee
guarana-saoluis
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Bonjour ,
J'ai besoin en urgence d'un avocat ( je ne sait pas s'il a besoin d'etre localise a sao luis do maranhao) pour l'achat d'une maison ..
Il me faut verifier l'inexistance de problemes actuels , anterieurs ou a venir avec le proprietaire et l'ensemble de la famille reconnue , non reconnue ( si pas de reconnaissance de paternite , municipalite , Certidoes negativo de tout , municipalite bref la totale ..dans les regles de l'art a la française
Philbec je peut "contracter" avec toi ??????????????
L'affaire est chouette pour ne pas dire BELLE!!!! ( en apparence) tres bien situee pas chere et a prendre la maintenant ! Type casaroe Reformé :70,000 reals
il me faut agir vite j'ai un concurent ( je le sait par un tiers qui n'a rien a voir avec le proprio )
a vos adresses , il me faut le cout aussi !!!
bonne journee
guarana-saoluis
Salut
Pour verifier tout cela il serait necessaire que Philbec se deplace chez toi a sao luis , je ne sais pas si c est possible pour lui ...
Sinon telephone a l OAB de Sao luis et demande leur de te donner l adresse d un bon avocat .
Surtout verifie bien l historique de ce bien , ne te presse pas malgres le concurent ..
70.000 rs c est tres bon marché mais d un autre coté il faudra tout verifier , le prix me parait trop interessant et peut cacher un gros probleme
a bientot en souhaitant que tu fasses l affaire
jean marc/ rio de janeiro
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Bonjour ,
J'ai besoin en urgence d'un avocat ( je ne sait pas s'il a besoin d'etre localise a sao luis do maranhao) pour l'achat d'une maison ..
Il me faut verifier l'inexistance de problemes actuels , anterieurs ou a venir avec le proprietaire et l'ensemble de la famille reconnue , non reconnue ( si pas de reconnaissance de paternite , municipalite , Certidoes negativo de tout , municipalite bref la totale ..dans les regles de l'art a la française
Philbec je peut "contracter" avec toi ??????????????
L'affaire est chouette pour ne pas dire BELLE!!!! ( en apparence) tres bien situee pas chere et a prendre la maintenant ! Type casaroe Reformé :70,000 reals
il me faut agir vite j'ai un concurent ( je le sait par un tiers qui n'a rien a voir avec le proprio )
a vos adresses , il me faut le cout aussi !!!
bonne journee
guarana-saoluis
en affaire rien ne sert de courir, laisser du temps même aux plus belles affaires, car signer à la vite c'est dans 90% des cas faire une belle erreur, surtout si cette affaire a été conseiller par l'ami d'un ami....étant jeune je me suis fait avoir avec une voiture pourrie comme cela ......
un conseil il vaut mieux louper un "super coup" que de se faire avoir en beauté....
d'ailleur laisse le bifteck à ton concurrent, car sur Sao Luis, les affaires ne manquent pas, et en plus question délai pour avoir l'ensemble des documents qui pourraient te prouver que le bien est clean, te demandera pas moins de 3 à 4 semaines....
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Il m'est passé sous le nez, une cobertura pour 100 000 R$, en 2004.(1 dormitorio).
Derrière le MASP, en bas du bar Opçao....
je ne regrette rien, c'est comme ça, j'étais le 2 ème à savoir, le premier était dessus depuis 1 semaine.
Il a pris peur, il l'a acheté tout de suite.
J'avais donc besoin d'au moins 10 jours pour vérifier les papiers, mais c'était du coté de l'imperméabilité de la terrasse au dessus (cobertura) qu'il y avait un problème.
Je calculais, les dépenses à prévoir pour remettre tout en ordre.
Environ 12 000 R$ en plus.
C'était jouable, mais bon, j'ai fait une meilleure affaire pas très loin.
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Guarana, un avocat sur ta ville, tu lui proposes 1 000 reais, pour le service renseignement du bien, jusqu'à la signature.
Moi, dans ton cas, je n'en aurait pas besoin, mes escreventes de cartorio, sont à mêmes de tout me dire.
Depuis le premier jour ou je suis arrivé....ça continue !
Maintenant, c'est sûr que Philbec, te ferait un joli travail, mais il est loin et occupé.
Avec lesnouvelles technologies, aujourd'hui avec internet et bientôt des PC portables avec des disques durs types SSD 128, et Intel, (fibre optique pour ADSL) ca devient impossible de ne pas communiquer proprement entre nous !
Rsrsrsrsrs
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Guarana, pense bien aux certidoes nécessaires pour faire l´achat (Vintenaria en particulier). Est-ce direct avec le propriétaire? As tu été vérifier les règlements des impôts (Iptu). As tu une copie certifiée du registre, etc... Tu sais de quoi je parle.
Il faut parfois rater une bonne affaire que de se retrouver prisonnier d´un mauvais négoce. "( super rapidement) pour achat maison a Sao luis" démontre que tu vas faire gaffe.
Prendre un avocat n´est pas une dépense inutile dans ce cas.
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Tiens on en a parlé, un cas fameux de la justice et de la construction au Brésil !!
Desabamento do Palace 2 completa dez anos; vítimas buscam indenização
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LUISA BELCHIOR
Colaboração para a Folha Online, no Rio
Há dez anos, vítimas do desabamento do edifício Palace 2, no Rio, vivem imersos em imbróglios judiciais, em busca de indenizações. No dia 22 de fevereiro de 1998, um sábado de Carnaval, o prédio --de 22 andares-- desabou parcialmente, matando oito pessoas e deixando 150 famílias desabrigadas. O acidente aconteceu em plena Barra da Tijuca, bairro de classe média alta na zona oeste e que estava no auge de seu boom imobiliário.
Até hoje, menos de um décimo do valor do patrimônio do empresário e ex-deputado federal Sérgio Naya --dono da construtora Sersan e que acabou absolvido pela Justiça-- chegou de fato às mãos das vítimas, apurou a Folha Online.
27.fev.98/Folha Imagem
Edifício Palace 2, que desabou parcialmente há dez anos
Edifício Palace 2, que desabou parcialmente há dez anos
Para a maior parte delas, porém, o drama é muito mais que uma batalha judicial. Uma década depois de assistir seus lares irem abaixo, 15 famílias do Palace 2 ainda vivem em um hotel na zona oeste da cidade. Muitas vítimas tiveram suas vidas pessoais e profissionais desestruturadas. Algumas adoeceram e sete morreram. Quase nenhuma diz ter se recuperado totalmente.
Dias depois de uma coluna do prédio desabar, a perícia policial concluiu que as obras do Palace 2 foram mal executadas. Na época, bombeiros e peritos encontraram no local pilares ocos e indícios de areia na construção, que teve que ser implodida seis dias após o desabamento parcial.
Além do sofrimento, a luta dos moradores também atravessou a última década: apenas aproximadamente 15% das indenizações previstas na Justiça --que variam entre R$ 200 mil e R$ 1,5 milhão por família e somam um total de cerca de R$ 60 milhões-- foram pagas, de acordo com o advogado da Associação das Vítimas do Palace 2, Nélio Andrade.
"As famílias não se conformam. O Naya foi absolvido e ainda tem um grande salário da pensão de ex-deputado, enquanto as famílias estão sofrendo por um problema que ele criou", afirmou Rauliete Barbosa Gomes, presidente da associação das vítimas, que tem cadastradas 120 famílias. "As torres gêmeas que caíram nos Estados Unidos já foram resolvidas, e a nossa ainda não".
Para tentar "uma liquidação mais dinâmica e eficiente" da dívida, Naya assinou acordo em agosto do ano passado com as vítimas se comprometendo a repassar todos os seus bens bloqueados pela Justiça para a Associação das Vítimas do Palace 2.
Segundo o advogado de Naya, Wilson Campos de Miranda Filho, o patrimônio do empresário, que era de cerca de R$ 400 milhões na época do desabamento do prédio, hoje não passa de R$ 100 milhões. No total, as vítimas receberam até hoje cerca de R$ 30 milhões, segundo o advogado da Associação de Moradores das Vítimas.
No acordo, ao qual a Folha Online teve acesso, o empresário e seus advogados garantem ainda não mais contestar leilões das propriedades de Naya, o que atrasou a liberação de muitos deles. Só em um caso, um terreno de Naya em São Paulo já foi cinco vezes a leilão mas ainda não conseguiu ser arrematado por impedimento dos advogados do empresário. Eles alegam que os arremates têm valores abaixo dos de mercado.
Banco do Brasil
Contribui para a morosidade uma disputa que envolve também o Banco do Brasil. Cerca de R$ 14 milhões, ou um quarto do valor que falta ser pago, está travado no STJ (Superior Tribunal de Justiça) desde 2005, depois que um outro terreno de Naya na Barra da Tijuca, do qual o Banco do Brasil era credor, foi leiloado. O BB, que havia feito um empréstimo à Sersan para a construção de um shopping na área, foi ao STJ alegando crédito privilegiado de hipoteca e exigindo que a dívida fosse quitada antes do pagamento das indenizações aos moradores do Palace 2. O prédio, que foi arrematado por uma rede de supermercados, está com as construções abandonadas.
"Se entrar esse dinheiro, já poderemos indenizar muitas famílias, já dá para aliviar bem a situação", disse o advogado Nélio Andrade.
O processo está travado desde novembro e, segundo o STJ, não há previsão para ser julgado, já que aguarda em uma fila de 10 mil matérias a serem analisadas pelo ministro Massami Uyeda, que vai decidir sobre o caso. Em nota, Uyeda declarou que pretende analisar o caso ainda no primeiro semestre. Só o STJ tem atualmente cinco processos que envolvem o Palace 2 aguardando julgamento --todos eles também sem previsão de conclusão.
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Salut ,
je retourne a 14 heures revoir la maison et poser "les bonnes questions" Je viens d'apprendre qu'il y aurait un doute sur l'identite du proprio au regard d'une conversation passée qui m'avait echapee...si c'est le cas je Zappe ! le cas contraire je demanderai les papiers suivant de la maison :
DOCUMENTOS RELATIVOS AO IMÓVEL:
Escritura: Registrar no competente Registro de Imóveis (lista de endereços no final).
Certidão de Ônus Reais: (Registro de Imóveis) Certifica a inexistência de gravames (foros, penhoras, hipotecas, etc.) sobre o imóvel.
Certidão de Situação Imobiliária: Quitação fiscal (Prefeitura) indicando quanto ao pagamento do IPTU, Taxas de Lixo, etc.
Certidão de Situação Enfitêutica: (Prefeitura) Informa se o imóvel é foreiro.
Comprovante do pagamento de foros e landêmios, se for o caso.
Certidão Negativa do ajuizamento de débitos fiscais sobre o imóvel (9 Registro de Distribuição).
2 - DOCUMENTOS RELATIVOS A PESSOAS FÍSICAS:
Certidão de Capacidade Jurídica dos Vendedores: 1 e 2 Ofícios de Interdições e Tutelas.
Certidão Negativa de Ações e Execuções Cíveis e Fiscais, Ajuizadas em Nome do Vendedor: 1 , 2 , 3 , 4 e 9 Registros de Distribuição e Serviço de Distribuição da Justiça Federal.
Documentos de Identificação: Identidade, CIC, Certidão de Casamento, etc.
vous tiens au courant ...
cdlt
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j'ai trouve cela aussi :
Imóvel Usado
Verificar se há ações judiciais contra o dono do imóvel e, em caso positivo, saber se a dívida compromete o bem; para isso, solicite uma certidão junto aos distribuidores cíveis (que ficam no fórum) e a justiça federal. Se a propriedade for em cidade diferente de onde reside o dono, a pesquisa deverá ser feita nos dois municípios.
Pedir ao vendedor a certidão vintenária com negativa de ônus e alienação atualizada; esta certidão é fornecida pelo cartório de registro de imóveis na região e informa sobre os últimos vinte anos do imóvel (se está hipotecado ou se faz parte de alguma herança).
Pedir ao vendedor certidão negativa de débitos junto ao condomínio.
Pedir certidão á Prefeitura sobre débitos de impostos municipais.
Se o imóvel estiver atrelado a financiamento de banco, checar se há pendências e quais as condições de transferência.
ciao
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A mon avis tu ne vas pas acheter aujourd'hui. Du moins, je te conseille de demander toutes ces garanties au risque de perdre une affaire.
Si il y a un doute en plus sur l´identité du vendeur, met ça en relation avec un prix de vente très bas. Ceci explique probablement cela.
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Bonjour ,
Salut ,
bon ils ont apparement ( corretores) tous les Certidoes et je m'apprete a payer et avoir les clefs Jeudi au cartorio , sauf que .je viens d'apprendre ..la maison est "Tombada du patrimoine historique de Sao luis "ils m'assurent que je peut faire ce que je veut dedans sauf la façade que je doit laisser du meme type y compris le Blason ! puisque c'est une maison type coloniale ( ce qui ne me pose pas de probleme , mais pensez vous qu'il y a un piege?????????????????
cdlt
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j'ai aussi acheté une maison du patrimoine historique Brésilien. Les consignes de réhabilitation sont en général claires et précises. Pour ma part je trouve que c'est un plus pour toi. Ce serait encore mieux si tout ton quartier était protégé. Tu dois pouvoir obtenir des précisions auprès de l'architecte de la ville.
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merci ..mais je je reste sur mes gardes je m'attend a un problee de derniere minute j'ai le nez pour cela genralement
salut CINEROCKY
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Un problème éventuel dont on m'a parlé mais que je n'ai jamais eu l'occasion de vérifier c'est une possibilité de saisie du bien vendu, par l'action en recouvrement de salaire d'un employé de l'ancien propriétaire. Si d'autres forumeurs savent qqchose la-dessus, intervenez et donnez l'info!
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cinerocky : les consignes de rehabilitations, ce n'est pas qu'une contrainte supplementaire ??
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Salut ,
Je savais que j'allais decouvrir un truc de derniere minute ( Un grand merci a PHILBEC):
Je resume pour ceux qui onbt la fleme de lire : avant de signer chez le cartorio le vendeur doit signifier ( pour les bien faisant partie des monuments historique ce qui est la cas : aupres de L'union federal , estado , cidade son intention de vendre , il sont prioritaire au meme prix et peuvent se prononcer dans les 30 jours ensuite le champs est libre...
Apres l'enregistrement chez le cartorio l'acheteur a 30 jours pour signifier qu'il est le nouveau proprietaire...
le nouvel acheteur ( moi en l'occurence si le proprio ne casse pas le deal !!! de rage et de complication ) ne peut effectuer de Peinture , renovation , reparation sans l'autorisation du service du patrimoine histoire , faute de quoi c'est une amende de 50 % des "dommages causes " qui sont je pense laisse a leur appreciation!!!!!!
Les bien qui sont sous surveillance du patrimoine historique qui pourrait etre sujete a une inspection et qui ne seraient pas conforme pourrait payer une amande de 100,000 reais voire le double en cas d'infraction repetee(Art. 20. As coisas tombadas ficam sujeitas à vigilância permanente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, que poderá inspecioná-los sempre que fôr julgado conveniente, não podendo os respectivos proprietários ou responsáveis criar obstáculos à inspeção, sob pena de multa de cem mil réis, elevada ao dôbro em caso de reincidência.
Autant vous dire que ....je ne sait plus si je suis acheteur !!!!!
salutations
Decreto-Lei nº 25 de 30 de novembro de 1937
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
§ 1º Os bens a que se refere o presente artigo só serão considerados parte integrante do patrimônio histórico o artístico nacional, depois de inscritos separada ou agrupadamente num dos quatro Livros do Tombo, de que trata o art. 4º desta lei.
§ 2º Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pelo natureza ou agenciados pelo indústria humana.
Art. 2º A presente lei se aplica às coisas pertencentes às pessôas naturais, bem como às pessôas jurídicas de direito privado e de direito público interno.
Art. 3º Exclúem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de orígem estrangeira:
1) que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país;
2) que adornem quaisquer veiculos pertecentes a emprêsas estrangeiras, que façam carreira no país;
3) que se incluam entre os bens referidos no art. 10 da Introdução do Código Civíl, e que continuam sujeitas à lei pessoal do proprietário;
4) que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos;
5) que sejam trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais:
6) que sejam importadas por emprêsas estrangeiras expressamente para adôrno dos respectivos estabelecimentos.
Parágrafo único. As obras mencionadas nas alíneas 4 e 5 terão guia de licença para livre trânsito, fornecida pelo Serviço ao Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
CAPÍTULO II
DO TOMBAMENTO
Art. 4º O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional possuirá quatro Livros do Tombo, nos quais serão inscritas as obras a que se refere o art. 1º desta lei, a saber:
1) no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, as coisas pertencentes às categorias de arte arqueológica, etnográfica, ameríndia e popular, e bem assim as mencionadas no § 2º do citado art. 1º.
2) no Livro do Tombo Histórico, as coisas de interêsse histórico e as obras de arte histórica;
3) no Livro do Tombo das Belas Artes, as coisas de arte erudita, nacional ou estrangeira;
4) no Livro do Tombo das Artes Aplicadas, as obras que se incluírem na categoria das artes aplicadas, nacionais ou estrangeiras.
§ 1º Cada um dos Livros do Tombo poderá ter vários volumes.
§ 2º Os bens, que se inclúem nas categorias enumeradas nas alíneas 1, 2, 3 e 4 do presente artigo, serão definidos e especificados no regulamento que for expedido para execução da presente lei.
Art. 5º O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, afim de produzir os necessários efeitos.
Art. 6º O tombamento de coisa pertencente à pessôa natural ou à pessôa jurídica de direito privado se fará voluntária ou compulsóriamente.
Art. 7º Proceder-se-à ao tombamento voluntário sempre que o proprietário o pedir e a coisa se revestir dos requisitos necessários para constituir parte integrante do patrimônio histórico e artístico nacional, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ou sempre que o mesmo proprietário anuir, por escrito, à notificação, que se lhe fizer, para a inscrição da coisa em qualquer dos Livros do Tombo.
Art. 8º Proceder-se-á ao tombamento compulsório quando o proprietário se recusar a anuir à inscrição da coisa.
Art. 9º O tombamento compulsório se fará de acôrdo com o seguinte processo:
1) o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, por seu órgão competente, notificará o proprietário para anuir ao tombamento, dentro do prazo de quinze dias, a contar do recebimento da notificação, ou para, si o quisér impugnar, oferecer dentro do mesmo prazo as razões de sua impugnação.
2) no caso de não haver impugnação dentro do prazo assinado. que é fatal, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional mandará por símples despacho que se proceda à inscrição da coisa no competente Livro do Tombo.
3) se a impugnação for oferecida dentro do prazo assinado, far-se-á vista da mesma, dentro de outros quinze dias fatais, ao órgão de que houver emanado a iniciativa do tombamento, afim de sustentá-la. Em seguida, independentemente de custas, será o processo remetido ao Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, que proferirá decisão a respeito, dentro do prazo de sessenta dias, a contar do seu recebimento. Dessa decisão não caberá recurso.
Art. 10. O tombamento dos bens, a que se refere o art. 6º desta lei, será considerado provisório ou definitivo, conforme esteja o respectivo processo iniciado pela notificação ou concluído pela inscrição dos referidos bens no competente Livro do Tombo.
Parágrafo único. Para todas os efeitos, salvo a disposição do art. 13 desta lei, o tombamento provisório se equiparará ao definitivo.
CAPÍTULO III
DOS EFEITOS DO TOMBAMENTO
Art. 11. As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades.
Parágrafo único. Feita a transferência, dela deve o adquirente dar imediato conhecimento ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Art. 12. A alienabilidade das obras históricas ou artísticas tombadas, de propriedade de pessôas naturais ou jurídicas de direito privado sofrerá as restrições constantes da presente lei.
Art. 13. O tombamento definitivo dos bens de propriedade partcular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.
§ 1º No caso de transferência de propriedade dos bens de que trata êste artigo, deverá o adquirente, dentro do prazo de trinta dias, sob pena de multa de dez por cento sôbre o respectivo valor, fazê-la constar do registro, ainda que se trate de transmissão judicial ou causa mortis.
§ 2º Na hipótese de deslocação de tais bens, deverá o proprietário, dentro do mesmo prazo e sob pena da mesma multa, inscrevê-los no registro do lugar para que tiverem sido deslocados.
§ 3º A transferência deve ser comunicada pelo adquirente, e a deslocação pelo proprietário, ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, dentro do mesmo prazo e sob a mesma pena.
Art. 14. A. coisa tombada não poderá saír do país, senão por curto prazo, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional.
Art. 15. Tentada, a não ser no caso previsto no artigo anterior, a exportação, para fora do país, da coisa tombada, será esta sequestrada pela União ou pelo Estado em que se encontrar.
§ 1º Apurada a responsábilidade do proprietário, ser-lhe-á imposta a multa de cincoenta por cento do valor da coisa, que permanecerá sequestrada em garantia do pagamento, e até que êste se faça.
§ 2º No caso de reincidência, a multa será elevada ao dôbro.
§ 3º A pessôa que tentar a exportação de coisa tombada, alem de incidir na multa a que se referem os parágrafos anteriores, incorrerá, nas penas cominadas no Código Penal para o crime de contrabando.
Art. 16. No caso de extravio ou furto de qualquer objéto tombado, o respectivo proprietário deverá dar conhecimento do fáto ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, dentro do prazo de cinco dias, sob pena de multa de dez por cento sôbre o valor da coisa.
Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado.
Parágrafo único. Tratando-se de bens pertencentes á União, aos Estados ou aos municípios, a autoridade responsável pela infração do presente artigo incorrerá pessoalmente na multa.
Art. 18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibílidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objéto, impondo-se nêste caso a multa de cincoenta por cento do valor do mesmo objéto.
Art. 19. O proprietário de coisa tombada, que não dispuzer de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que fôr avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.
§ 1º Recebida a comunicação, e consideradas necessárias as obras, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional mandará executá-las, a expensas da União, devendo as mesmas ser iniciadas dentro do prazo de seis mezes, ou providenciará para que seja feita a desapropriação da coisa.
§ 2º À falta de qualquer das providências previstas no parágrafo anterior, poderá o proprietário requerer que seja cancelado o tombamento da coisa.
§ 3º Uma vez que verifique haver urgência na realização de obras e conservação ou reparação em qualquer coisa tombada, poderá o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional tomar a iniciativa de projetá-las e executá-las, a expensas da União, independentemente da comunicação a que alude êste artigo, por parte do proprietário.
Art. 20. As coisas tombadas ficam sujeitas à vigilância permanente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, que poderá inspecioná-los sempre que fôr julgado conveniente, não podendo os respectivos proprietários ou responsáveis criar obstáculos à inspeção, sob pena de multa de cem mil réis, elevada ao dôbro em caso de reincidência.
Art. 21. Os atentados cometidos contra os bens de que trata o art. 1º desta lei são equiparados aos cometidos contra o patrimônio nacional.
CAPÍTULO IV
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
Art. 22. Em face da alienação onerosa de bens tombados, pertencentes a pessôas naturais ou a pessôas jurídicas de direito privado, a União, os Estados e os municípios terão, nesta ordem, o direito de preferência.
§ 1º Tal alienação não será permitida, sem que prèviamente sejam os bens oferecidos, pelo mesmo preço, à União, bem como ao Estado e ao município em que se encontrarem. O proprietário deverá notificar os titulares do direito de preferência a usá-lo, dentro de trinta dias, sob pena de perdê-lo.
§ 2º É nula alienação realizada com violação do disposto no parágrafo anterior, ficando qualquer dos titulares do direito de preferência habilitado a sequestrar a coisa e a impôr a multa de vinte por cento do seu valor ao transmitente e ao adquirente, que serão por ela solidariamente responsáveis. A nulidade será pronunciada, na forma da lei, pelo juiz que conceder o sequestro, o qual só será levantado depois de paga a multa e se qualquer dos titulares do direito de preferência não tiver adquirido a coisa no prazo de trinta dias.
§ 3º O direito de preferência não inibe o proprietário de gravar livremente a coisa tombada, de penhor, anticrese ou hipoteca.
§ 4º Nenhuma venda judicial de bens tombados se poderá realizar sem que, prèviamente, os titulares do direito de preferência sejam disso notificados judicialmente, não podendo os editais de praça ser expedidos, sob pena de nulidade, antes de feita a notificação.
§ 5º Aos titulares do direito de preferência assistirá o direito de remissão, se dela não lançarem mão, até a assinatura do auto de arrematação ou até a sentença de adjudicação, as pessôas que, na forma da lei, tiverem a faculdade de remir.
§ 6º O direito de remissão por parte da União, bem como do Estado e do município em que os bens se encontrarem, poderá ser exercido, dentro de cinco dias a partir da assinatura do auto do arrematação ou da sentença de adjudicação, não se podendo extraír a carta, enquanto não se esgotar êste prazo, salvo se o arrematante ou o adjudicante for qualquer dos titulares do direito de preferência.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23. O Poder Executivo providenciará a realização de acôrdos entre a União e os Estados, para melhor coordenação e desenvolvimento das atividades relativas à proteção do patrimônio histórico e artistico nacional e para a uniformização da legislação estadual complementar sôbre o mesmo assunto.
Art. 24. A União manterá, para a conservação e a exposição de obras históricas e artísticas de sua propriedade, além do Museu Histórico Nacional e do Museu Nacional de Belas Artes, tantos outros museus nacionais quantos se tornarem necessários, devendo outrossim providênciar no sentido de favorecer a instituição de museus estaduais e municipais, com finalidades similares.
Art. 25. O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional procurará entendimentos com as autoridades eclesiásticas, instituições científicas, históricas ou artísticas e pessôas naturais o
jurídicas, com o objetivo de obter a cooperação das mesmas em benefício do patrimônio histórico e artístico nacional.
Art. 26. Os negociantes de antiguidades, de obras de arte de qualquer natureza, de manuscritos e livros antigos ou raros são obrigados a um registro especial no Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, cumprindo-lhes outrossim apresentar semestralmente ao mesmo relações completas das coisas históricas e artísticas que possuírem.
Art. 27. Sempre que os agentes de leilões tiverem de vender objetos de natureza idêntica à dos mencionados no artigo anterior, deverão apresentar a respectiva relação ao órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, sob pena de incidirem na multa de cincoenta por cento sôbre o valor dos objetos vendidos.
Art. 28. Nenhum objéto de natureza idêntica à dos referidos no art. 26 desta lei poderá ser posto à venda pelos comerciantes ou agentes de leilões, sem que tenha sido préviamente autenticado pelo Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ou por perito em que o mesmo se louvar, sob pena de multa de cincoenta por cento sôbre o valor atribuido ao objéto.
Parágrafo único. A. autenticação do mencionado objeto será feita mediante o pagamento de uma taxa de peritagem de cinco por cento sôbre o valor da coisa, se êste fôr inferior ou equivalente a um conto de réis, e de mais cinco mil réis por conto de réis ou fração, que exceder.
Art. 29. O titular do direito de preferência gosa de privilégio especial sôbre o valor produzido em praça por bens tombados, quanto ao pagamento de multas impostas em virtude de infrações da presente lei.
Parágrafo único. Só terão prioridade sôbre o privilégio a que se refere êste artigo os créditos inscritos no registro competente, antes do tombamento da coisa pelo Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS. Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1937
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Salut Guarana,
Je ne sais pas s'ils (l'équivalent de notre service architecte des moments classés) sont aussi chiant que chez nous, mais je peux te dire que j'ai des amis qui ont fait faire des transformations d'un vieux magasin de fleurs pourri, en un truc vraiment très sympa. Le hic c'est que le magasin en question étant situé à moins de 100 mètres de l'église classée ! En plus comme l'entrepreneur avait commencé les travaux avant d'avoir reçu l'aval, ils ont dû payé des amendes assez salées, alors que leur vitrine s'inscrivait pleinement dans le cadre architectural du village !
L'architecte des bâtiments de France n'avait tout simplement pas apprécié que les travaux soient commencés avant l'heure.
Remarque à propos de ton affaire, qu' il doit bien y avoir des moyens illégaux de contourner tout ça. Je pense en particulier à ton ami italien et ses travaux dans la pousada ! Je doute qu'il soit en conformité !
Ici à Forta je proprio de la Pousada chez qui j'ai passé qq jours à entamer des travaux d'agrandissements et a priori il semble bien empétrer avec les autorités.
Bref rien n'est simple !
A plus
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cinerocky : les consignes de rehabilitations, ce n'est pas qu'une contrainte supplementaire ??
Ce n'est non seulement une contrainte ...mais c'est plus ou moins une obligation ... voir l'article 19
en gros il y a obligation de maintenir le bien en bon état
si le proprio n'a pas les moyens d'effectuer les travaux ( mais il doit le justifier voir la Jurisprudence) , il doit demander à l'Etat de faire les dits travaux ..
Si l'Etat ne réalise pas lesdits travaux ... ,l'annulation de l'inscription ( tombamento) peut être demandé...
Processo
REsp 97852 / PR
RECURSO ESPECIAL
1996/0036239-4
Relator(a)
Ministro GARCIA VIEIRA (1082)
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do Julgamento
07/04/1998
Data da Publicação/Fonte
DJ 08.06.1998 p. 15
RT vol. 756 p. 181
Ementa
TOMBAMENTO - OBRIGAÇÃO DE REALIZAR OBRAS DE CONSERVAÇÃO - PODER
PUBLICO - PROPRIETARIO.
O PROPRIETARIO E OBRIGADO A CONSERVAR E REPARAR O BEM TOMBADO.
SOMENTE QUANDO ELE NÃO DISPUSER DE RECURSOS PARA ISSO E QUE ESTE
ENCARGO PASSA A SER DO PODER PUBLICO.
RECURSO PROVIDO.
Acórdão
POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Resumo Estruturado
OBRIGATORIEDADE, PROPRIETARIO, BEM, TOMBAMENTO, REALIZAÇÃO,
OBRA, CONSERVAÇÃO, POSSIBILIDADE, TRANSFERENCIA, ENCARGO,
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, HIPOTESE, PROPRIETARIO, COMPROVAÇÃO, FALTA,
RECURSOS FINANCEIROS.
Referência Legislativa
LEG:FED DEL:000025 ANO:1937
ART:00019LEG:EST LEI:001211 ANO:1953
ART:00016
(PR)
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Salut ,
Je savais que j'allais decouvrir un truc de derniere minute ( Un grand merci a PHILBEC):
Je resume pour ceux qui onbt la fleme de lire : avant de signer chez le cartorio le vendeur doit signifier ( pour les bien faisant partie des monuments historique ce qui est la cas : aupres de L'union federal , estado , cidade son intention de vendre , il sont prioritaire au meme prix et peuvent se prononcer dans les 30 jours ensuite le champs est libre...
937
Salut à tous
Sur le Tombamento ( inscription au patrimoine historique national) il y a un peu de jurisprudence au STJ mais pas énormément...
Je vous en cite une en particulier ... car elle vaut son "paquet de cacahuètes " :-) c'est la partie sur la condition du "propriétaire administrateur" ... bon c'est un résumé, mais cela donne une idée sur l'ampleur du droit de propriété que l'on a quand on acquiert un immeuble inscrit ...
Cela dit...le Brésil c'est le Brésil .... et entre la pratique et les textes juridiques il peut y avoir une différence.... cela dit... ce texte existe bien (décrète loi 25/1937)... il est important de le savoir ...
La traduction de la partie de l'Ementa :
"s'opérant l'inscription, le bien qui y est soumis, acquiert un régime juridique "suis generis"(particulier), dans lequel persiste le respectif propriétaire dans la condition d'administrateur du bien inscrit auquel incombe la charge de la conservation du bien inscrit. L'État seulement assume cette charge quand le propriétaire, faute de moyens, ne peut assurer cette conservation. Ne le faisant pas, l'entité de droit public, en n'exécutant pas les travaux nécessaires à la conservation du bien et n'intervenant pas l'expropriation, il revient au propriétaire de requérir que soit annulée l'inscription du bien."
OCORRENDO O
TOMBAMENTO, O BEM A ESTE SUBMETIDO, ADQUIRE REGIME JURIDICO
"SUI GENERIS", PERMANECENDO O RESPECTIVO PROPRIETARIO NA CONDIÇÃO DE
ADMINISTRADOR, INCUMBINDO-LHE O ONUS DA CONSERVAÇÃO DA COISA TOMBADA
O ESTADO SO ASSUME ESSE ENCARGO QUANDO, O PROPRIETARIO, POR AUSENCIA
DE MEIOS, NÃO POSSA EFETIVAR A CONSERVAÇÃO.
NÃO ARCANDO, A ENTIDADE DE DIREITO PUBLICO, COM A EXECUÇÃO DAS
OBRAS NECESSARIAS A CONSERVAÇÃO DO BEM, E NÃO OCORRENDO A
DESAPROPRIAÇÃO, CABE, AO PROPRIETARIO, REQUERER QUE SEJA
CANCELADO O TOMBAMENTO DA COISA.
je vous traduis un morceau de l'ementa ( résumé)
cesso
REsp 25371 / RJ
RECURSO ESPECIAL
1992/0018938-5
Relator(a)
Ministro DEMÓCRITO REINALDO (1095)
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do Julgamento
19/04/1993
Data da Publicação/Fonte
DJ 24.05.1993 p. 9982
RDA vol. 194 p. 244
Ementa
ADMINISTRATIVO. IMOVEL TOMBADO. PEDIDO DE RETROCESSÃO. DECRETO-LEI
N. 25 DE 1937. INEXISTENCIA DA OBRIGAÇÃO DE A UNIÃO REALIZAR OBRAS
DE CONSERVAÇÃO DO IMOVEL TOMBADO, SALVO SE ESSE FOR DESAPROPRIADO.
CONSOANTE DISPÕE A LEI (DECRETO-LEI N. 25/37), OCORRENDO O
TOMBAMENTO, O BEM A ESTE SUBMETIDO, ADQUIRE REGIME JURIDICO
"SUI GENERIS", PERMANECENDO O RESPECTIVO PROPRIETARIO NA CONDIÇÃO DE
ADMINISTRADOR, INCUMBINDO-LHE O ONUS DA CONSERVAÇÃO DA COISA TOMBADA
O ESTADO SO ASSUME ESSE ENCARGO QUANDO, O PROPRIETARIO, POR AUSENCIA
DE MEIOS, NÃO POSSA EFETIVAR A CONSERVAÇÃO.
NÃO ARCANDO, A ENTIDADE DE DIREITO PUBLICO, COM A EXECUÇÃO DAS
OBRAS NECESSARIAS A CONSERVAÇÃO DO BEM, E NÃO OCORRENDO A
DESAPROPRIAÇÃO, CABE, AO PROPRIETARIO, REQUERER QUE SEJA
CANCELADO O TOMBAMENTO DA COISA.
RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNANIME.
Acórdão
POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO
DO SR. MINISTRO RELATOR.
Referência Legislativa
LEG:FED DEL:000025 ANO:1937
ART:00001 ART:00019 PAR:00001 ART:00020LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CODIGO DE PROCESSO CIVIL
ART:00505
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Guarana je vais te dire ce que je pense mais ce n'est pas un conseil car chacun voit les choses comme il veut. Le texte de loi n'a rien d'effrayant ni d'extrêmement contraignant. Le droit de préemption s'exerce en 30 jours. Peu de chance qu'il s'applique, le >brésil n'a pas encore de quoi entretenir son patrimoine ancien. en France c'est 3 mois. Réhabiliter une maison ancienne est une aventure qui va te transformer. Les méthodes de construction utilisée par les portugais sont très peu onéreuses. Le plus difficile sera de trouver des ouvriers qui ne soient pas pervertis par l'usage du béton car il va falloir se mettre à utiliser de la chaux. Cela donne des couleurs et des aspects absolument luxueux.
Si tu as la chance d'avoir un maison encore dans son jus, tu as touché le gros lot. Respecte au maximum la distribution et les matériaux. Quand tu revendras, tu apprécieras la + value car ce sont des biens uniques et toujours bien placés. Pour ma maison au Brésil, on m'en a offert exactement le double un an après. ( j'ai refusé et conservé) Je n'avais fait que refaire le toit et repeint avec des couleurs identiques. Si tu veux, je t'envoie un fascicule que j'ai édité en portugais pour l'apprentissage des maçons sur un chantier de réhab que j'ai fait au portugal. Je te cherches aussi la charte de venise qui est la bible de la réhab. Tu montres tout cela à l'architecte des monuments historiques et tu discutes avec lui de ton chantier.
Je cherche la charte.
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http://www.icomos.org/docs/venise.html
http://www.international.icomos.org/f_venise.htm
voici deux adresses pour le texte de la charte
Il me reste une centaine de fascicules en langue portugaise pour les recettes d'enduits à base de chaux ( recette de vitruve) que ceux qui en veulent se fassent connaître, jeles expédierai.
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ps: tu pourrais me décrire le blason qui figure sur la maison ? ( je fais des recherches sur Alvarez Cabral, j'ai habité dans sa maison au Portugal.)
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Bonjour et merci Cinerocky ,
C'est gentil merci pour les liens ....mais je ne vais pas a avoir a investir beaucoup d'argent la maisonest apparemment saine ...pour le blason bennn suis pas expert et j'ai pas pris de photos mais c'est un cercle dans lequel se croise deux elements qui paraissent des armes ou des outils !
A part ça hier j'ai voulu en savoir plus je me suis rendu au SEMTHURB ( secretaria municipal de terras m habitaçao, urbanismo e fiscalizaçao urbana ) qui m'ont remis un ducument apres avoir explique mon cas de 3 pages de papiers a fournir , du projet et en engagement de responsabilite a remplir quant a "os devidos fins que aussumo total responsabilitade tecnica pela execução dos projetos complementares tais como hidrolico , sanitario, pluvial etc.. de acordo com as normas pela ABNT ( associação brasileira de normas tecnicas)...et ..avant de me barrer la nana me dit ..bon mais si c'est une simple maison et pas un Grand Casaroe faite valider cela aupres du service des monuments historique et culturel de sao luis ...
J'y vais donc apres deux longues palabre avec deux types qui avait l'air de se faire completement de ce que je leur disais ( suis habitue) un grand type descent et me prete une oreille attentive ( Chemise lacoste , je dit ça parsque ici a sao luis j'ai du voir cela deux fois , tres difficile a se procurer ici , pompes type Weston ,et dollars us en poche ( hummmm) je le sais il cherchait un papier )...bref suspiscion d'un type hautement corrompu ...et la type partait pour Fiscaliser une fontaine en renovation( il est fiscal , autrement dit pour mon dossier il a tout pouvoir ) la renovation d'une fontaine a 100 metre de la future maison et accepte de jeter un coup d'oeil , nous voila partis , serrage de main ou ola dans toutes les rues , regards craintifs ....bref todo poderoso! ont voit sa fontaine il enguele deux mec et ont arrive a la maison :
Je lui parle du decret des articles , des chapitres , de l'obligation prendre contact avec L'union federale , l'etat du maranhao et la ville de saoluis pour signifier le souhait de vendre des amendes des controles etc...
il me repond "le decret existe mais il n'est pas mis en application du fait que c'est l'interet de la ville a trouver des personnes qui souhaitent redonner l'aspect d'origine a la maison..et que "cette maison de part sa petite taille et son architecture ne represente pas "une cible " pour la prefecture en terme de fiscalisation et m'explique effectivement que je n'ai pas a mettre de couleurs criardes sur la façade qu'il est souhaitable que je restore le blason etc...et que je n'aurai pas d'emmerdes ...quant a l'interieur ( je n'avais evidemment pas les clefs mais une fenetre etait ouverte ) il a regarder , et n'a rien trouve a redire en terme de prejudice patrimoniaux ..et a rajouter que le prix etait correct compte tenu de la reforme qui avait ete faite a l'interieur et que j'avait carte blanche compte tenu de ce que je lui avait presente ...
Bref pour lui maison tombada ou pas ...je peut faire presque tout ce que je veut a l'interieur sauf la monter d'un etage etc..modifier la façade etc...retirer le blason ..
cependant par prudence il est preferable je pense de rester dans le texte initial et de presenter la maison aux autorites qui pourrait se montrer acheteur et si sous un delai de 30 jours il n'y a pas de reponse je pourrait acheter ..qu'en pensez vous ????????
a vos commentaires !!!
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cinerocky ,
la chaux se dit comment en portugais et comment utiliser cette matiere ..suis preneur d'infos bien sur pour faire de ma future maison un truc sympa ..en prive c'est peu etre mieux...
ate mais
obrigado
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la chaux se dit cal. la meilleure est faite avec la cuisson des coquilles de coquillages, ( huitres) sinon, celles faite avec la cuisson du calcaire est bonne aussi.tu dois trouver cela dans ton coin.
Pour ton histoire, tu es tombé exactement sur le bon type. S'il t'a à la bonne, c'est bon. reste en contact avec lui et demande lui des conseils sur les approvisionnements et les ouvriers. Ta maison est petite et ne l'interresse pas, donc tu ne crains rien. Si tu n'as pas de montre cartier ou de weston, il sait qu'il n'a rien à te tirer. De plus, ses conseils sont bons, ne pas toucher à l'aspect initial de la maison est la meilleure politique en matière d'investissement et de plus value. Normalement tu dois pouvoir trouver mon email sur le forum, donnes moi ton adresse et je t'envoie plusieurs fascicules de mise en oeuvre de la chaux en portugais. Pour tes travaux il te faut chercher:
- du sable LAVE ( sans sel de mer et sans débris organiques)
- de la graisse pas chère ( huile de poisson ou de palme)
- de la chaux vive ( cal viva)
- un masque et des gants
- une bétonnière thermique.
- un ouvrier + un homme à tout faire.
Je peux te répondre sur tes problèmes techniques si tu le désires. Fait signer l'accord de ton homme à weston à chaque fois que tu lui soumets une demande, offres lui amicalement un truc bien français ou italien ( je pensais à qqchose du genre chapeau en paille italien ou une cravate hermes, bref un truc pour playboy mais pas trop cher et ciblé)
Je trouve le prix de ta maison un excellente affaire !
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